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Licenças Ambientais

O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) o qual determina que as empresas consideradas potencialmente poluidoras passem por processos administrativos, estudos e projetos ambientais para determinar a localização, os possíveis impactos e a medidas de controle de ambiental nas fases de planejamento, implantação e operação.

Na PCH São Luís as licenças são realizadas em três etapas:
 

Licença Prévia (LP) – Solicitada ainda em fase de projeto a LP aprova a localização do empreendimento em virtude à atividade esperada e as características da área de implantação. A LP não atesta a construção propriamente dita do empreendimento, nesta etapa são determinadas pelo órgão ambiental as condicionantes necessárias à implantação do mesmo e realização das demais etapas do Licenciamento Ambiental.

Licença de Instalação (LI) – É precedida da apresentação das medidas a serem implantadas para a mitigação e prevenção dos possíveis impactos ambientais, nesta fase o órgão ambiental aprova e concede ao solicitante a implantação do empreendimento.

Licença de Operação (LO) – Solicitada durante a finalização da obra e anteriormente ao inicio da operação a LO passa pelo processo de vistoria do órgão fiscalizador que atesta a execução das condicionantes impostas e o inicio da operação do empreendimento.

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